O esporte entrou definitivamente em nova fase. Atletas, organizações, empresa e governo se deram conta da importância de colocar a gestão do esporte à altura de outras áreas no país.

 

O Plenário do Senado aprovou nessa segunda-feira (13) a MP 671/2015 (conhecida como MP do Futebol), que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol. O texto original da MP sofreu mudanças e, por isso, a versão aprovada pelo Senado precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

 

As entidades esportivas terão que cumprir exigências de gestão e responsabilidade fiscal como o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de um conselho fiscal autônomo.

 

Além disso, os dirigentes responsáveis pelas entidades ficam passíveis de responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados durante seus mandatos.

 

A medida – embora seja menos exigente do que o texto inicialmente encaminhado ao Congresso – representa um avanço importante rumo à melhoria da gestão esportiva no país.

 

A Atletas pelo Brasil participa desta luta e lembra que, em 2013, ajudou a aprovar o artigo 18-A da Lei Pelé que, entre outros pontos, estabelece limite de mandato para os dirigentes de federações e confederações, a transparência de contas e documentos e o controle social.

 

A aprovação do artigo 18-A suscitou o interesse nas empresas de contribuírem para a melhoria do esporte no país. Com isso a Atletas pelo Brasil, o Instituto Ethos e o LIDE Esporte – com apoio do Mattos Filho Advogados – decidiram criar um grupo de trabalho para elaborar o Pacto pelo Esporte, iniciativa que pretende melhorar a gestão das entidades esportivas.

 

O grupo de trabalho possui atualmente as seguintes empresas: Abril Educação, Aché Laboratórios, Ambev, ÁPICE – Associação pela Indústria e Comércio Esportivo, Banco do Brasil, Bradesco, BRF, Centauro, Construtora Passarelli, Correios, Decathlon, Ernest&Young, Estácio, Gol Linhas Aéreas Inteligentes, Itaú Unibanco, Johnson&Johnson, McDonald’s, Nestlé, Nissan do Brasil, Odebrecht, Pão de Açúcar, P&G, TAM, TetraPak, Vivo e Volkswagen do Brasil.

 

Lei de Incentivo ao Esporte

 

A MP ainda prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte até 2022. A Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução, via Imposto de Renda, de doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte e é um importante meio para o financiamento do setor.

 

A Atletas pelo Brasil participou, junto com a REMS (Rede Esporte pela Mudança Social), da articulação em Brasília e de uma campanha de Comunicação pela renovação da Lei de Incentivo ao Esporte.

 

Com informações da Agência Senado